A temporada de declaração do imposto de renda atualizado de 2025 está prestes a começar, e é essencial que os contribuintes estejam informados sobre as novas regras e prazos para evitar surpresas. A entrega das declarações está prevista para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio de 2025.
Saiba mais lendo quem deve declarar imposto de renda 2025.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as diretrizes atuais, devem apresentar a declaração do imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90. Saiba mais em Contabilizei.
Rendimentos Isentos ou Tributados Exclusivamente na Fonte Acima de R$ 40.000,00: Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, excederam R$ 40.000,00.
Posse de Bens ou Direitos Acima de R$ 300.000,00: Aqueles que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00.
Ganho de Capital ou Operações em Bolsa: Indivíduos que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade Rural: Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou que desejam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2024.
Residência no Brasil: Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do mesmo ano.
Quem Está Isento de Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão dispensados de apresentar a declaração do imposto de renda atualizado em 2025 os contribuintes que:
Rendimentos Abaixo do Limite de Isenção: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis mensais até R$ 2.259,20 estão isentas do imposto.
Dependentes: Aqueles que constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, desde que não se enquadrem em nenhuma das situações de obrigatoriedade de entrega da declaração. contabilizei.com.br
Posse de Bens em Conjunto: Contribuintes que possuíam a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e o valor total dos seus bens privativos não exceder R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Principais Mudanças no Imposto de Renda para 2025
Algumas alterações significativas foram implementadas para o imposto de renda atualizado de 2025:
Nova Faixa de Isenção: A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto.
Declaração de Transações via Pix e Cartão de Crédito: Uma das principais novidades para o IRPF 2025 é a obrigatoriedade de declarar transações via Pix e cartão de crédito. Segundo o Governo, a mudança acontece porque a Receita Federal busca um maior controle sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, visando combater problemas como a sonegação fiscal.
Declaração Pré-Preenchida: A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo para o contribuinte ao já incluir diversas informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras.

Conclusão
Manter-se informado sobre as atualizações do imposto de renda atualizado é fundamental para cumprir corretamente as obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades. Recomenda-se que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e, em caso de dúvidas, consultem um profissional da área contábil para orientações específicas.terra.com.br